Comunicado DEAT nº 305 DE 04/09/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 set 2018

Concede Regime Especial que autoriza a suspensão de 30% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à industrialização.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 485, § 4º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, concedeu, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 30% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 30.06.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 28421/2018

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: SEI BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SOLUÇÕES ÓTICAS

IE: 669.728.978.117 CNPJ: 15.415.657/0001-97