Comunicado DEAT nº 305 DE 08/08/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 ago 2017
Concede Regime Especial para diferimento de 100% do ICMS incidente na saída de mercadoria realizada por estabelecimento fabricante localizado neste Estado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial para diferimento de 100% do ICMS incidente na saída de mercadoria realizada por estabelecimento fabricante localizado neste Estado, com destino ao estabelecimento detentor do regime especial, nos termos do artigo 327-J, com vigência até 31.03.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 23454/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: SISTEMAS DE CHASSIS IRACEMÁPOLIS LTDA
IE 362.020/DIRATDIRBENSPREV211.116 - CNPJ: 23.059.392/0001-60