Comunicado DEAT nº 305 DE 24/10/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 out 2014
Concede Regime Especial relativo à suspensão do ICMS incidente nas operações de importação.
O Diretor Executivo Adjunto da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial relativo à suspensão do ICMS incidente nas operações de importação.
Processo: UA 51253-277418/2014
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: CHROMAVIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
IE: 278.081.010.115 CNPJ: 12.804.257/0001-85
Endereço: Rua Ártico, 327 - Granja Viana II - Cotia/SP