Comunicado BACEN nº 30484 DE 06/03/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 2017

Divulga o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC).

 Com base no que determina o art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, e na forma do art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e do art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital - UPC a vigorar no período de 1º de abril a 30 de junho de 2017 será de R$ 23,48 (vinte e três reais e quarenta e oito centavos).

SÍLVIA MARQUES DE BRITO E SILVA

Chefe