Comunicado BACEN nº 30472 DE 01/03/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 2017

Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução nº 3.409, de 2006, ambos relativos ao mês de março de 2017.

 Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:

I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de março, é de 1,5867% a.a.(um inteiro e cinco mil, oitocentos e sessenta e sete décimos de milésimo por cento ao ano);

II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de março, é de 13,7771% a.a.(treze inteiros e sete mil, setecentos e setenta e um décimos de milésimo por cento ao ano).

TÚLIO JOSÉ LENTI MACIEL

Chefe