Comunicado DEAT nº 304 DE 04/09/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 set 2018
Concede Regime Especial que autoriza a suspensão de 15% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 485, § 4º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 15% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 30.06.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 6684/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: ESSENTRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
IE: 395.050.068.118 CNPJ: 56.993.074/0001-20