Comunicado DEAT nº 304 DE 08/08/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 ago 2017

Prorroga o Regime Especial que a autoriza a armazenar mercadorias de contribuintes diversos em área comum.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento PRORROGOU, ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial que a autoriza a armazenar mercadorias de contribuintes diversos em área comum, as quais deverão ser controladas por um sistema de gerenciamento que permita identificar a localização física do estoque de cada estabelecimento-cliente, a descrição e a quantidade das mercadorias, bem como as entradas e saídas realizadas, com vigência até 31.07.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 7972/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: SEQUOIA ECOM OPERAÇÕES LOGÍSTICAS LTDA

IE 298.178/DIRATDIRBENSPREV853.117 - CNPJ: 12.100.162/0001-80