Comunicado DEAT nº 303 DE 04/09/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 set 2018
Concede Regime Especial que autoriza a suspensão de 10% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda e à industrialização.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 485, § 4º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 10% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda e à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 30.04.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 26475/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: HDS - HYDRAULIK BRASIL LTDA
IE: 528.085.520.111 CNPJ: 17.009.462/0001-72