Comunicado DEAT nº 303 DE 17/10/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 out 2015
Concede Regime Especial relativo a procedimentos na importação de mercadorias diretamente do exterior.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial relativo a procedimentos na importação de mercadorias diretamente do exterior:
Processo: UA 12797-1211085/2014
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: UNIFRAX BRASIL LTDA
IE: 714.084.704.119 - CNPJ: 01.013.724/0001-32
Endereço: Avenida Independência, 7.033 - Jd. São Matheus, Vinhedo/SP