Comunicado BACEN nº 30283 DE 30/12/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 2017

Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução nº 3.409, de 2006, ambos relativos ao mês de janeiro de 2017.

Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:

I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de janeiro, é de 2,0636% a.a.(dois inteiros e seiscentos e trinta e seis décimos de milésimo por cento ao ano);

II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de janeiro, é de 14,3112% a.a.(quatorze inteiros e três mil, cento e doze décimos de milésimo por cento ao ano).

Em 30 de dezembro de 2016

RENATO BALDINI JUNIOR

Chefe

Em exercício