Comunicado DEAT nº 302 DE 29/10/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 out 2014
Concede Regime Especial relativo à suspensão do ICMS incidente nas operações de importação.
O Diretor Executivo Adjunto da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial relativo à suspensão do ICMS incidente nas operações de importação.
Processo: UA 51224-875168/2014
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: CAF BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.
IE: 116.593.210.115 - CNPJ: 02.430.238/0001-82
Endereço: Rua Tabapuã, 851 - 10º andar - Itaim Bibi - São Paulo - SP