Comunicado DEAT nº 300 DE 08/08/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 ago 2017

Prorroga o Regime Especial que trata da suspensão de 30% do ICMS devido nas importações de mercadorias destinadas à industrialização e à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU o Regime Especial concedido ao contribuinte abaixo identificado, que trata da suspensão de 30% do ICMS devido nas importações de mercadorias destinadas à industrialização e à revenda, com vigência até 30.06.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 23971/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: MOOG DO BRASIL-CONTROLES LTDA

IE: 109.762.562.115 - CNPJ: 48.774.681/0001-71