Comunicado DEAT nº 300 DE 17/10/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 out 2015

Concede Regime Especial relativo a procedimentos na importação de mercadorias diretamente do exterior.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial relativo a procedimentos na importação de mercadorias diretamente do exterior:

Processo: UA 1000041 - 11399/2014

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: LA CARDEUSE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA

IE: 116.157.810.111 - CNPJ: 01.524.280/0001-08

Endereço: Rua Evangelina, 455 - Vila Carrão, São Paulo/SP