Comunicado SAIF nº 30 DE 01/10/2025

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 out 2025

Publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até para pagamento até outubro de 2025.

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até outubro/2025, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO

PARA PAGAMENTO EM OUTUBRO/2025

Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

2021

Jan

20%

49,531389

2024

Jan

20%

20,316334

Fev

20%

49,396862

Fev

20%

19,516134

Mar

20%

49,195782

Mar

20%

18,684460

Abr

20%

48,987997

Abr

20%

17,797027

Maio

20%

48,717671

Maio

20%

16,964585

Jun

20%

48,409892

Jun

20%

16,176248

Jul

20%

48,054276

Jul

20%

15,269126

Ago

20%

47,626324

Ago

20%

14,401614

Set

20%

47,184325

Set

20%

13,566457

Out

20%

46,698329

Out

20%

12,638499

Nov

20%

46,111580

Nov

20%

11,845509

Dez

20%

45,342497

Dez

20%

10,914078

2022

Jan

20%

44,610227

2025

Jan

20%

9,900877

Fev

20%

43,855186

Fev

20%

8,915555

Mar

20%

42,928132

Mar

20%

7,951525

Abr

20%

42,093811

Abr

20%

6,895645

Maio

20%

41,059219

Maio

20%

5,756869

Jun

20%

40,043903

Jun

20%

4,659818

Jul

20%

39,009061

Jul

20%

3,384085

Ago

20%

37,839700

Ago

20%

2,219929

Set

20%

36,767718

Set

(*)

1,000000

Out

20%

35,747042

Out

(*)

Nov

20%

34,726366

Nov

Dez

20%

33,603051

Dez

2023

Jan

20%

32,479736

Fev

20%

31,561595

Mar

20%

30,386922

Abr

20%

29,468781

Maio

20%

28,345466

Jun

20%

27,273484

Jul

20%

26,201502

Ago

20%

25,064006

Set

20%

24,091104

Out

20%

23,093537

Nov

20%

22,177549

Dez

20%

21,283024

.

(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00


Belo Horizonte, 01de outubro de 2025 Leônidas Marcos Torres Marques Superintendente

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais