Comunicado DEAT nº 30 DE 17/02/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 fev 2018
Concede Regime Especial que autoriza a suspender 85% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda ou à industrialização.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 85% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda ou à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com vigência até 31.01.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 24856/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: CAAS DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA
IE: 336.972.450.115 CNPJ: 15.203.582/0001-80