Comunicado DEAT nº 30 DE 24/03/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 mar 2016
Concede Regime Especial que trata da dispensa da obrigatoriedade de impressão do DACTE.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000 ,
Comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento e artigo 1º da Portaria CAT 43/2007 , CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial que trata da dispensa da obrigatoriedade de impressão do DACTE.
Processo: UA 51257-226493/2012
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: TRANSFOLHA TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO LTDA.
IE: 206.099.687.112 - CNPJ: 58.818.022/0001-43
Endereço: Alameda Xingu 1.230, Alphaville, Barueri - SP