Comunicado DEAT nº 30 DE 24/03/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 mar 2016

Concede Regime Especial que trata da dispensa da obrigatoriedade de impressão do DACTE.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000 ,

Comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento e artigo 1º da Portaria CAT 43/2007 , CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial que trata da dispensa da obrigatoriedade de impressão do DACTE.

Processo: UA 51257-226493/2012

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: TRANSFOLHA TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO LTDA.

IE: 206.099.687.112 - CNPJ: 58.818.022/0001-43

Endereço: Alameda Xingu 1.230, Alphaville, Barueri - SP