Comunicado CAT nº 30 de 19/12/2011

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 dez 2011

Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012.

O Coordenador Da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 5º da Lei nº 7.645, de 23 de dezembro de 1991, com nova redação dada pelo inciso VI do art. 1º da Lei nº 9.250, de 14 de dezembro de 1995, e

Considerando que o valor da UFESP, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012 será de R$ 18,44 (dezoito reais e quarenta e quatro centavos), comunica que os valores em REAIS da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para esse período serão os constantes das tabelas A, B e C, anexas.

ANEXO TAXA - DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS TABELA "A"

ATOS DE SERVIÇOS DIVERSOS - EM REAIS

1. Auto de Exame Pericial referente a impressões digitais, a requerimento da parte
101,42
1-A. Emissão de segunda via e vias subseqüentes de Carteira de Identidade
27,66
Nota - a emissão dos documentos referidos no item 1-A da Tabela "A" anexa a esta lei será isenta de pagamento da taxa correspondente, quando a solicitação decorrer de perda por furto ou roubo do documento original ou da via anterior, devidamente comprovada através de Boletim de Ocorrência
 
2. Carteira de Despachante Policial e de Preposto:
 
a) 1ª via
121,70
b) 2ª via e subseqüentes
243,41
2.1. Alvará de funcionamento de estabelecimento de despachante
202,84
3. Exame realizado pelo serviço de Toxicologia Forense para particulares ou para outras instituições
202,84
4. Identificação Domiciliar de pessoas
121,70
5. Laudos:
 
5.1. Corpo de delito
40,57
5.2. Necroscópico
40,57
5.3. Toxicológico
40,57
5.4. Pericial
40,57
5.4.1. Reprodução datilografada na forma "verbo ad verbum":
 
a) Pela primeira página
50,71
b) Por página que acrescer
10,14
5.4.2. Segunda via em cópia reprográfica ou similar, inclusive fotografias:
 
a) Pela primeira página
20,28
b) Por página que acrescer
3,04
5.4.3. Ilustrações:
 
a) Por fotografia (9 x 12):
 
1. Original
20,28
2. cópia reprográfica ou similar
3,04
b) Por croqui, quando heliografado:
 
1. A-4 (até 30 x 50)
10,14
2. A-3 (até 40 x 50)
12,17
3. A-2 (até 70 x 50
18,26
4. A-1 (até 70 x 100)
30,43
5. A-0 (até 130 x 100)
40,57
6. Policiamento, quando solicitado, em espetáculos artísticos, culturais, desportivos e outros, desde que realizados em ambiente fechado ou em área isolada, aberta ou não, mas com finalidade lucrativa:
 
6.1. Policiamento preventivo especializado e judiciário, realizado pela Polícia Civil, por turno de serviço e por policial empregado, independentemente da classe a que pertencer
18,44
6.2. Policiamento ostensivo-preventivo, realizado pela Polícia Militar, por turno de serviço e por policial fardado empregado, independentemente da classe a que pertencer
18,44
Nota: Itens 1 a 6: expedidos ou fornecidos pela Secretaria da Segurança Pública.
 
7. Declaração Cadastral de Contribuintes do ICMS (cópia)
20,28
8. Ficha de Inscrição de Contribuinte do ICMS:
 
a) Pela 1ª expedição
30,43
b) Pela 2ª expedição e subseqüentes
46,65
Notas:
 
1ª. Não será devida a taxa nas hipóteses de recadastramento determinado pelo Fisco e na primeira expedição relativa à inscrição de produtor.
 
2ª. Serão consideradas como primeira expedição as alterações legais dos dados existentes na ficha.
 
9. Excluído
 
Notas:
 
1ª - itens 7 a 8: expedidos pela Secretaria da Fazenda.
 
10. Certidão:
 
10.1. De "Sesmaria", "Inventário", "Testamento" e "Provisão"
105,48
10.2. De "Registro Paroquial", "Aviso Régio" e "Núcleo Colonial"
52,74
10.3. De outros documentos arquivados na Seção Histórica
32,45
Notas:
 
1ª - valor da taxa se refere a cada documento certificado.
 
2ª - Itens de 10.1 a 10.3 Expedidos pela Secretaria da Cultura.
 
10.4. Negativa de tributos estaduais:
 
a) Requerida por um só interessado, referindo-se a um só tributo
60,85
b) Requerida por um só interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, além da taxa da alínea anterior, por tributo que acrescer
10,14
c) Requerida por mais de um interessado e referindo-se o pedido a um só tributo, por interessado
60,85
Notas:
 
1ª - A taxa relativa à certidão requerida por mais de um interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, será a resultante da combinação das alíneas "b" e "c".
 
2ª - É isenta da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos a expedição de certidão negativa de tributos estaduais, nas hipóteses previstas na Tabela "A", subitem 10.4, "a", "b" e "c", desde que o serviço seja prestado por meio de sítio na Internet.
 
d) Requerida no interesse de condôminos e com relação a até 5 (cinco) imóveis possuídos em comum, ou requerida por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto
60,85
e) Requerida no interesse dos condôminos, ou por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto, referindo-se o pedido a mais de 5 (cinco) imóveis, além da taxa da alínea anterior, por imóvel que acrescer
10,14
Notas:
 
1ª - Quando a certidão for positiva, poderá o interessado, saldando o débito dentro de 30 (trinta) dias de expedição dessa certidão, obter certidão negativa no mesmo processo, independentemente de novo pagamento de taxa.
 
2ª - Item 10.4: expedido pela Secretaria da Fazenda.
 
10.5. Negativa de furto/roubo de veículo
10,14
10.6. Negativa de localização de veículo furtado/roubado
10,14
10.7. Segunda via de certidões negativas dos itens 10.5 e 10.6
20,28
Nota: Itens 10.5 a 10.7: expedidos pela Divisão de Investigações sobre Furto e Roubo de Veículos e Cargas da Secretaria da Segurança Pública.
 
10.8. Não especificada:
 
a) Pela primeira página
30,43
b) Por página que acrescer
3,04
Nota: Item 10.8: expedidas por repartições públicas estaduais, autarquias e corporações policiais militares do Estado.
 
11. Retificação ou substituição, conforme o caso:
 
11.1. De Guia de Recolhimento de Tributo e/ou de Guia de Informação e Apuração do ICMS, quando solicitada pelo Contribuinte, por documento ou período de referência
60,85
11.2. de declaração de informações e apuração do imposto - Declaração do Simples, por documento ou período de referência
60,85
11.3. mediante apostila, decorrente de alteração do estado civil, de nome etc., efetuada a pedido do interessado em alvarás, diplomas e certificados, por documento
42,60
Notas:
 
1ª - subitens 11.1 e 11.2: expedidas pela Secretaria da Fazenda;
 
2ª - subitem 11.3: expedida pelos órgãos competentes das Secretarias de Estado e autarquias.
 
12. Excluído
 
13. Inscrição:
 
13.1. Em concurso ou seleção para ingresso no serviço público estadual e autarquias, em cargos ou funções:
 
a) Quando exigida formação universitária
60,85
b) Quando exigida escolaridade mínima de 2º grau completo
40,57
c) Nos casos não indicados nas alíneas anteriores
10,14
Nota: Efetuada pelos órgãos competentes das Secretarias de Estado e Autarquias.
 
13.2. De obra de arte no Salão Paulista de Belas Artes
30,43
Nota: Expedida pela Secretaria da Cultura.
 
14. Planta de imóveis - cópias de mapas:
 
a) Por até 1 m² (metro quadrado)
26,37
b) Por até cm² (centímetro quadrado) que exceder
2,03
15. Título de propriedade de terras devolutas e de lotes em núcleos coloniais:
 
Por UFESP ou fração
0,20
16. Cópia de microfilme, fotocópia ou semelhante:
 
16.1. Cópia de microfilme:
 
a) guia de informação
40,57
b) guia de recolhimento
40,57
16. 2. Cópia reprográfica ou semelhante:
 
a) Pela primeira folha
20,28
b) Por folha que acrescer
2,03
Nota: Itens 14, 15, 16: expedidos por repartições públicas estaduais, autarquias e corporações policiais militares do Estado.
 
17. Liberação do acesso aos serviços eletrônicos de que trata o § 1º do art. 1º da Lei nº 7.645, de 23 de dezembro de 1991
221,28

TABELA "B"

ATOS DECORRENTES DO PODER DE POLÍCIA - EM REAIS

1. Alvará para porte de arma, válido por um ano
470,22
1.1. 2ª via do alvará para porte de arma
239,72
2. Alvará de Licença Anual, relativo a:
 
2.1. Armas, munições, explosivos, inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos:
 
2.1.1. Para fabrico, importação e exportação para fora do Estado
1.014,20
2.1.2. Para comércio, por estabelecimento aberto ou Público ou depósito fechado
770,79
2.1.3. Para uso com:
 
a) fins industriais
405,68
b) fins comerciais
365,11
2.1.4. Para manipulação de produtos químicos em farmácias
101,42
2.1.5. Para transporte de armas, munições, produtos químicos agressivos ou corrosivos, explosivos e inflamáveis
324,54
2.1.6. Sociedades de tiro ao alvo
730,22
2.1.7. Estandes de tiro
770,79
2.1.8. Segundas vias dos alvarás mencionados
60,85
2.2. Fogos de artifício:
 
2.2.1. Para fabrico
1.014,20
2.2.2. Para comércio:
 
a) nos Municípios da Capital, Campinas, Cubatão, Diadema, Guarulhos, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José dos Campos e Sorocaba
405,68
b) nos demais Municípios
304,26
2.2.3. Para transporte
324,54
2.2.4. Vistoria em local de queima de fogos ou de espetáculos pirotécnicos
304,26
2.2.5. Segundas vias dos Alvarás para fabrico, comércio, transportes e queima de fogos
60,85
2.2.6. Emissão do certificado anual de habilitação de encarregado de fogo (Blaster) e de pirotécnico
101,42
2.2.7. Segundas vias dos certificados acima
20,28
3. Registro de armas, por arma
202,84
3.1. Segunda via do registro de arma
101,42
4. Certificado de Regularidade anual:
 
4.1. para funcionamento de corpo de segurança próprio de empresa, de autarquia e de condomínio
202,84
4.2. de situação para funcionamento de empresa de segurança especializada
405,68
5. Alvará anual de funcionamento para empresas de informações reservadas ou confidenciais, comerciais e particulares
202,84
6. Alvará de Registro e Licença Anual de funcionamento para estabelecimentos que atuem no comércio de:
 
6.1- Fundição de ouro, metais nobres, jóias e pedras preciosas
2.028,40
6.2- Revenda de peças usadas de veículos automotores
10.142,00
Nota: Itens 1 a 6: expedidos pela Secretaria da Segurança Pública.
 
7. Alvará Anual, de registro de hotéis, pensões, hospedarias, casa de cômodos ou semelhantes:
 
7.1. Até 5 (cinco) quartos ou apartamentos
54,77
7.2. De 6 (seis) até 10 (dez) quartos ou apartamentos
91,28
7.3. De 11 (onze) até 25 (vinte e cinco) quartos ou apartamentos
133,87
7.4. De 26 (vinte e seis) até 50 (cinqüenta) quartos ou apartamentos
261,66
7.5. De 51 (cinqüenta e um) até 100 (cem) quartos ou apartamentos
821,50
7.6. De mais de 100 (cem) quartos ou apartamentos
2.434,08
8. Rubrica de Livro Registro Geral de Hóspedes:
 
a) Livro contendo até 100 (cem) folhas
30,43
b) Livro contendo mais de 100 (cem) folhas até 200 (duzentas) folhas
60,85
c) Livro contendo mais de 200 (duzentas) folhas
121,70
Nota: Itens 7 e 8: expedidos pela Secretaria de Esportes e Turismo.
 
9. Vistoria para Expedição de Alvará de funcionamento quando do início das atividades, alteração de local, inclusão e renovação de atividade:
 
9.1. Produtos de Interesse à Saúde:
 
9.1.1. Inds. de: alimentos, aditivos, embalagens, gelo, tintas e vernizes para fins alimentícios
2.028,40
9.1.2. Envasadoras de água mineral e potável de mesa
2.028,40
9.1.3. Cozinhas industriais, empacotadoras de alimentos
2.028,40
9.1.4. Inds. de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários
2.028,40
9.1.5. Supermercados e congêneres
1.419,88
9.1.6. Prestadoras de serviços de esterilização
1.419,88
9.1.7. Distribuidoras e depósitos de alimentos, bebidas e águas minerais
811,36
9.1.8. Restaurantes, churrascarias, "rotisseries", pizzarias, padarias, confeitarias e similares
811,36
9.1.9. Sorveterias
811,36
9.1.10. Distribuidoras c/fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários
811,36
9.1.11. Aplicadoras de produtos saneantes domissanitários.
811,36
9.1.12. Açougues, avícolas, peixarias, lanchonetes, quiosques, "trailers" e pastelarias
608,52
9.1.13. Mercearias e congêneres
608,52
9.1.14. Comércio de laticínios e embutidos
608,52
9.1.15. Dispensários, postos de medicamentos e ervanarias
608,52
9.1.16. Distribuidoras sem fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários, casas de artigos cirúrgicos e dentários
608,52
9.1.17. Depósitos fechados de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes domissanitários
608,52
9.1.18. Farmácias
1.014,20
9.1.19. Drogarias
811,36
9.1.20. Comércio de ovos, bebidas, frutaria, verduras, legumes, quitanda e bar
405,68
9.1.21. Vistoria de veículos automotores para transporte de alimentos
405,68
Nota: Quando o estabelecimento exercer mais de uma atividade, será enquadrado no item em que a taxa for de maior valor.
 
9.2. Serviços de Saúde
 
9.2.1. Estabelecimentos de assistência médico-hospitalar:
 
a) até 50 (cinqüenta) leitos
811,36
b) de 51 (cinqüenta e um) a 250 (duzentos e cinqüenta) leitos
1.419,88
c) mais de 250 (duzentos e cinqüenta) leitos
2.028,40
9.2.2. Estabelecimentos de assistência médico-ambulatorial
608,52
9.2.3. Estabelecimentos de assistência médica de urgência
811,36
9.2.4. Hemoterapia:
 
9.2.4.1. Serviços ou Institutos de Hemoterapia
1.014,20
9.2.4.2. Bancos de sangue
507,10
9.2.4.3. Agências transfusionais
405,68
9.2.4.4. Postos de coleta
202,84
9.2.5. Unidades nefrológicas (hemodiálise, diálise peritonial ambulatorial contínua, diálise peritonial intermitente e congêneres)
1.014,20
9.2.6. Institutos ou clínicas de fisioterapia e de ortopedia
608,52
9.2.7. Institutos de beleza:
 
9.2.7.1. Com responsabilidade médica
608,52
9.2.7.2. Pedicures e podólogos
405,68
9.2.8. Institutos de massagem e tatuagem, ótica e laboratório de ótica
405,68
9.2.9. Laboratórios de análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres
405,68
9.2.10. Postos de coleta de laboratórios de análises clínicas,patologia clínica,hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres
202,84
9.2.11. Bancos de olhos, órgãos, leite e outras secreções
507,10
9.2.12. Estabelecimentos que se destinam a prática de esportes
 
9.2.12.1. Com responsabilidade médica
405,68
9.2.13. Estabelecimentos que se destinam ao transporte de pacientes
202,84
9.2.14. Clínica médico-veterinária
405,68
9.2.15. Estabelecimentos de assistência odontológica
 
9.2.15.1. Consultório odontológico
304,26
9.2.15.2. Demais estabelecimentos
709,94
9.2.16. Laboratórios ou oficina de prótese dentária
405,68
9.2.17. Estabelecimentos que utilizam radiação ionizante, inclusive os consultórios dentários:
 
9.2.17.1. Serviços de medicina nuclear "IN VIVO"
811,36
9.2.17.2. Serviços de medicina nuclear "IN VITRO"
304,26
9.2.17.3. Equipamentos de radiologia médica e odontológica
405,68
9.2.17.4. Equipamentos de radioterapia
608,52
9.2.17.5. Conjunto de fontes de radioterapia
405,68
9.2.18. Vistoria de veículos para transporte e atendimento de doentes:
 
9.2.18.1. Terrestre
202,84
9.2.18.2. Aéreo
405,68
9.2.19. Casas de repouso e casas de idosos:
 
9.2.19.1. Com responsabilidade médica
608,52
9.2.19.2. Sem responsabilidade médica
405,68
9.3. Demais estabelecimentos não especificados, sujeitos à fiscalização
608,52
Nota: a segunda via do alvará corresponderá a 1/3 do valor fixado.
 
10. Rubricas de livros
 
a) até 100 (cem) folhas
60,85
b) de 101 (cento e uma) a 200 (duzentas) folhas
91,28
c) acima de 200 (duzentas) folhas
111,56
11. Termos de responsabilidade técnica
101,42
12. Visto em notas fiscais de produtos sujeitos ao controle especial:
 
a) até 5 (cinco) notas
40,57
b) por nota que acrescer
0,41
13. Cadastramento dos estabelecimentos que utilizam produtos de controle especial, bem como os de insumos químicos
101,42
Nota: Itens 9 a 13 : expedidos ou prestados pela Secretaria da Saúde.
 
14. Vistoria de local, quando solicitada, efetuada pelo Corpo de Bombeiros. Por m² (metro quadrado)
0,20
15. Revogado
 
15.1. Revogado
 
15.2. Revogado
 
15.3. Revogado
 
15.4. Revogado
 
15.5. Revogado
 
16. Revogado
 
16.1. Revogado
 
16.2. Revogado
 
16.3. Revogado
 
16.4. Revogado
 
16.5. Revogado
 
17. Licença para Pesca Amadora:
 
17.1. Pesca Embarcada
184,40
17.2. Pesca Desembarcada
92,20

TABELA "C"

SERVIÇOS DE TRÂNSITO - EM REAIS

1. Alvará:
 
1.1. Anual de credenciamento de médico ou de entidade para realização de exame de sanidade física e mental
70,99
1.2. Anual de credenciamento de psicólogo ou de entidade para realização de exame psicotécnico.
70,99
1.3. Anual para funcionamento de Centro de Formação de Condutores, categoria "A", "B" ou "AB"
547,67
1.4. Anual para funcionamento de Centro Unificado de Simuladores
547,67
1.5. Anual para credenciamento de concessionária para vistoria em chassi de veículo novo ou usado
547,67
2. Autorização:
 
2.1. Para remarcação de chassi
30,43
2.2. Para uso de placa de experiência em veículo
40,57
2.3. Para uso de placa de fabricante em veículo
70,99
2.4. Provisória para dirigir veículo, para estrangeiro que fixar residência no país (licença especial - validade de 6 (seis) meses)
133,87
3. Carteira Nacional de Habilitação, expedição a qualquer título
30,43
4. Certidão:
 
4.1. Negativa de multa de veículos motorizados
20,28
4.2. De prontuário ou histórico de registro de veículo automotor (emissão a qualquer título)
20,28
4.3. De prontuário de condutor de veículo (emissão a qualquer título)
20,28
5. Documentos para Circulação Internacional:Certificado Internacional para Automóvel,Permissão Internacional para Conduzir e Caderneta de Passagem nas Alfândegas
202,84
6. Emissão de jogo de cópias, já registradas, de documentos de veículos
20,28
7. Estadia de veículo no órgão de trânsito, além de 5 (cinco) dias, por dia
20,28
8. Exame:
 
8.1. De sanidade (física ou mental)
60,85
8.2. Especial de Sanidade
81,14
8.3. Especial para portador de deficiência física
44,62
8.4. Psicotécnico
70,99
8.5. De habilitação para motoristas e motociclistas
50,71
9. Inscrição:
 
9.1. Para cursos de habilitação:
 
9.1.1. Diretores de auto-escola
70,99
9.1.2. Instrutores de auto-escola
50,71
10. Lacração e relacração
70,99
11. Vistoria:
 
11.1. Alteração de estrutura de veículo
70,99
11.2. Identificação de veículo
50,71
11.3. De segurança veicular
101,42
12. Licença:
 
12.1. De Aprendizagem particular
30,43
12.2. Especial (veículo)
50,71
13. Rebocamento de Veículo
202,84
14. Registro:
 
14.1. De Documentos para Circulação Internacional
344,83
14.2. De Carteira Nacional de Habilitação
60,85
14.3. De cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
20,28
15. Revistoria de veículo
101,42
16. Rubrica de Livro para auto escola, clínica médica, clínica psicotécnica, placa de fabricante e placa de experiência:
 
16.1. Livro contendo até 100 (cem) folhas
30,43
16.2. Livro contendo mais de 100 (cem) folhas e até 200 (duzentas) folhas
60,85
16.3. Livro contendo mais de 200 (duzentas) folhas
121,70
17. Vistoria e Lacração a domicílio, por veículo
101,42
18. Certificado de registro de veículo (emissão a qualquer título)
141,99
19. Licenciamento de veículo
62,70
20. Certificado e credencial de transportador escolar (emissão a qualquer título)
20,28
21. Vistoria semestral de veículos de transporte escolar (emissão a qualquer título)
101,42