Comunicado DEAT/NF-e nº 30 de 02/04/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 abr 2009

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º da Portaria CAT nº 162/2008, de 29.12.2008, comunica a todos os interessados que:

1. Fica revogado o credenciamento para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, efetuado por meio dos Comunicados DEAT - Série Nota Fiscal Eletrônica nº 09/2009, de 11.02.2009, aos seguintes estabelecimentos:

RAZÃO SOCIAL
CNPJ
IE
Oxiteno S/A-Ind Com
62.545.686/0002-34
442.010.995.117
Oxiteno S/A Indústria e Comércio
62.545.686/0011-25
442.013.568.111

2. O presente descredenciamento não impede que os contribuintes relacionados solicitem novo credenciamento para emissão de NF-e ou que venham a ser credenciados de ofício pelo fisco, para esse fim, caso constate-se que o(s) seu(s) estabelecimento(s) está(ão) obrigado(s) à emissão de NF-e.

3. Caso os estabelecimentos acima tenham adquirido ou tenham posse de Formulário de Segurança para fins de impressão de DANFE, deverão apresentá-los no Posto Fiscal de sua jurisdição para que sejam inutilizados.