Comunicado CAT nº 30 de 27/07/2005

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 jul 2005

Esclarece sobre a prorrogação do prazo de vigência de benefícios fiscais

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-67/05, celebrado em 1-7-2005, já ratificado em nível nacional pelo Ato Declaratório nº 7, de 21-7-2005, publicado no Diário Oficial da União de 22-7-2005, e considerando que a implementação desse convênio na legislação paulista depende de decreto a ser editado oportunamente, esclarece que os benefícios fiscais constantes nos dispositivos a seguir enumerados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 45.490, de 30-11-2000, estão prorrogados até 31 de outubro de 2005:

a) o artigo 40 do Anexo II, que dispõe sobre redução de base de cálculo na saída de produtos de cristal e porcelana;

b) o artigo 41 do Anexo II, que dispõe sobre redução de base de cálculo na saída de gado bovino qualificado como novilho precoce;

c) o artigo 42 do Anexo II, que dispõe sobre redução de base de cálculo na saída de alho;

d) o artigo 43 do Anexo II, que dispõe sobre redução de base de cálculo na saída de produto resultante da industrialização de mandioca.