Comunicado CFCS nº 3 DE 26/02/2024

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 fev 2024

Publicar a relação de distribuidoras, nas quais serão efetuadas as aquisições de óleo diesel validadas para o mês de março do ano de 2024, destinadas as empresas prestadoras dos serviços de transporte de passageiros, coletivo e urbano em Região Metropolitana, atendidas as demais condições previstas nas Portarias SEFAZ-MT, acima citadas.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO EM ATO CONJUNTO COM O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEL, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições e atendendo ao disposto na Portaria 256/2023-SEFAZ, alterada pela Portaria SEFAZ 004/2024, "Fixa o limite total e os limites mensais por empresa para aquisição de óleo diesel, destinado ao abastecimento de veículos de transporte de passageiros, coletivo e urbano, em Região Metropolitana, para fins de fruição, pela distribuidora, do crédito presumido de que trata o artigo 9°-A do Anexo VI do Regulamento do ICMS, para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2024", resolvem:

I    - Publicar as distribuidoras, nas quais serão efetuadas as aquisições de óleo diesel validadas para o mês de março do ano de 2024, destinadas as empresas prestadoras dos serviços de transporte de passageiros, coletivo e urbano em Região Metropolitana, atendidas as demais condições previstas nas Portarias SEFAZ-MT, acima citadas.

II   - As quantidades máximas autorizadas correspondem somente ao Diesel-BXD, produto resultante da mistura do Diesel com o Biodiesel, regulamentado pela ANP;

III - Tabela: COTAS REFERENTES AO MÊS DE MARÇO DE 2024

EMPRESA - CNPJ

Contribuinte Fornecedor

CNPJ

Quantidade Autorizada (em litros)

Caribus Transportes e Serviços LTDA.                                     CNPJ 11.649.350/0001-08

VIBRA ENERGIA S/A

34.274.233/0096-65

208.793

 
 

Consórcio Metropolitano de Transporte                                     CNPJ 27.852.039/0001-93

VIBRA ENERGIA S/A

34.274.233/0096-65

193.951

 
 

Integração Transporte LTDA.                                                        CNPJ 04.584.665/0001-40

VIBRA ENERGIA S/A

34.274.233/0096-65

234.342

 
 

Rápido Cuiabá Transporte Urbanos LTDA.   CNPJ 33.813.869/0001-04

VIBRA ENERGIA S/A

34.274.233/0096-65

238.137

 
 

União Transporte e Turismo LTDA.                                       CNPJ 03.667.130/0001-70

VIBRA ENERGIA S/A

34.274.233/0096-65

169.206

 
 

Vpar Transportes e Serviços SPE LTDA.                                 CNPJ 35.835.010/0001-21

VIBRA ENERGIA S/A

34.274.233/0096-65

90.341

 
 

Vpar Transportes e Serviços SPE LTDA.                                 CNPJ 35.835.010/0002-02

VIBRA ENERGIA S/A

34.274.233/0096-65

177.013

 
 

Cuiabá, 26 de fevereiro de 2024

Ana Paula Miraglia do Val

COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEL, COMÉRCIO E SERVIÇOS

De Acordo:

José Carlos Bezerra Lima SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO