Comunicado SRE nº 3 DE 27/03/2023
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 mar 2023
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL declara que as datas fixadas para cumprimento das OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS, do mês de abril de 2023, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa.
AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA N° 404 |
||
MÊS DE ABRIL DE 2023 |
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DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PARA ESTABELECIMENTOS SUJEITOS AO REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO |
||
CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA |
CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO |
RECOLHIMENTO DO ICMS |
- CNAE - |
- CPR - |
REFERÊNCIA |
MARÇO/2023 |
||
DIA DO VENCIMENTO |
||
19217, 19225, 19322; 35115, 35123, 35131, 35140, 35204; 46818, 46826; 53105, 53202. |
1031 |
05 |
63119, 63194; 73122. |
1100 |
10 |
60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906. |
1150 |
17 |
01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709, 02101, 02209, 02306, 03116, 03124, 03213, 03221, 05003, 06000, 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294, 08100, 08916, 08924, 08932, 08991,09106, 09904; 10333, 10538, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 12107, 12204, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 23915, 23923, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33163, 33171, 33198, 33210, 35301, 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; |
1200 |
20 |
.
- CNAE - |
- CPR - |
MARÇO/2023 |
DIA |
||
41107, 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, |
||
42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, |
||
43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, |
||
45111, 45129, 45200, 45307, 45412, 45421, 45439, |
||
46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, |
||
46184, 46192, 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, |
||
46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, |
||
46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, |
||
46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, |
||
46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46834, |
||
46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, |
||
46931, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, |
||
47296, 47318, 47326, 47415, 47423, 47431, 47440, |
||
47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, |
||
47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, |
||
47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, |
||
49116, 49124, 49400, 49507. |
||
50114, 50122, 50211, 50220, 50301, 50912, 50998, |
||
51111, 51129, 51200, 51307, 52117, 52125, 52214, |
||
52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, |
||
52508, 55108, 55906, 56112, 56121, 56201, 59111, |
||
59120, 59138, 59146; |
||
60217, 60225, 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, |
||
63917, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, |
||
64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, |
1200 |
20 |
64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, |
||
64921, 64930, 64999, 65111, 65120, 65201, 65308, |
||
65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66134, 66193, |
||
66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226, |
||
69117, 69125, 69206; |
||
70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 72100, 72207, |
||
73114, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, |
||
77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, |
||
77322, 77331, 77390, 77403, 78108, 78205, 78302, |
||
79112, 79121, 79902; |
||
80111, 80129, 80200, 80307, 81117, 81125, 81214, |
||
81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, |
||
82911, 82920, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, |
||
84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, |
||
85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, |
||
85503, 85911, 85929, 85937, 85996, 86101, 86216, |
||
86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, |
||
87123, 87204, 87301, 88006; |
||
90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, |
||
93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, |
||
94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, |
||
95118, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, |
||
96092, 97005, 99008. |
.
- CNAE - |
- CPR - |
MARÇO/2023 |
DIA |
||
10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, |
||
10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, |
||
10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, |
||
10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, |
||
10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, |
||
16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, |
||
18300, 19314; |
||
22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, |
||
23494, 23991, 24423, 25225, 27228, 27406, 28119, |
||
28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, |
||
28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, |
1250 |
25 |
28658, 28666, 28691, 29301, 29417, 29425, 29433, |
||
29441, 29450, 29492; |
||
30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, |
||
32116, 33295, 38319, 38327, 38394; |
||
47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299, 49302; |
||
58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, |
||
58298, 59201. |
.
- CNAE - |
- CPR - |
FEVEREIRO/2023 |
DIA |
||
13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, |
||
13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, |
||
14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, |
||
15327, 15335, 15394, 15408; |
||
23419, 23427; |
||
30415, 30423, 32922, 32990. |
||
2100 |
10 |
|
+ atividade preponderante de fabricação de telefone |
||
celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de |
||
madeira MDF, independente do código CNAE em que |
||
estiver enquadrado |
OBSERVAÇÕES:
O Decreto 45.490/2000, que aprovou o RICMS, estabeleceu em seu Anexo IV os prazos do recolhimento do imposto em relação às Classificações de Atividades Econômicas ali indicadas.
O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei n° 10.175/1998, e demais acréscimos legais.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA:
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
||
MERCADORIA |
CPR |
REFERÊNCIA |
MARÇO/2023 |
||
DIA VENC. |
||
energia elétrica (Convênio ICMS-83/00, cláusula terceira) |
1090 |
10 |
álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS-110/07) |
1100 |
|
demais mercadorias, exceto as abrangidas pelos §§ 3º e 5º do artigo 3º do Anexo IV do RICMS/00 (vide abaixo: alínea “b” do item observações em relação ao ICMS devido por ST) |
1200 |
20 |
OBSERVAÇÕES EM RELAÇÃO AO ICMS DEVIDO POR ST:
a) O estabelecimento enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, deverá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia 20 do mês subse- quente ao da retenção, correspondente ao CPR 1200. (Anexo IV, art. 3°, § 2° do RICMS/2000).
b) Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á o que segue (§§ 3º e 5º do artigo 3º do Anexo IV do RICMS/2000):
1) no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, 80% (oitenta por cento) do seu montante será recolhido até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100;
2) no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% (noventa e cinco por cento) será recolhido até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100.
3) no que se refere ao imposto repassado a este Estado por estabelecimento localizado em outra unidade federada, o recolhi- mento deverá ser efetuado até o dia 10 de cada mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador – CPR 1100.
EMENDA CONSTITUCIONAL 87/2015 - DIFAL:
O estabelecimento localizado em outra unidade federada inscrito ou não no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, que realizou operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado no mês de março, deverá recolher o imposto devido a este Estado até o dia 17 de abril - CPR 1150. (artigo 3º, § 6º do Anexo IV do RICMS/2000).
SIMPLES NACIONAL:
DATA PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PARA ESTABELECIMENTOS SUJEITOS AO REGIME DO “SIMPLES NACIONAL” |
|
DESCRIÇÃO |
REFERÊNCIA |
FEVEREIRO/2023 |
|
DIA DO VENCIMENTO |
|
Diferencial de Alíquota nos termos do Artigo 115, inciso XV-A, do RICMS/2000 (Portaria CAT-75/2008) * Substituição Tributária, nos termos do § 2º do Artigo 268 do RICMS/2000* |
02/05 |
* NOTA: Para fatos geradores a partir de 01/01/2014, o imposto devido pela entrada, em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, de mercadorias, oriundas de outro Estado ou do Distrito Federal, deve ser recolhido até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada.
O prazo para o pagamento do DAS referente ao período de apuração de março de 2023 encontra-se disponível no portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) por meio do link Agenda do Simples Nacional.
OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS |
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GIA |
A GIA deverá ser apresentada até os dias a seguir indicados de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento (art. 254 do RICMS/2000 – Portaria CAT-92/1998, Anexo IV, artigo 20) através do endereço http://www.portal.fazenda.sp.gov.br ou https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/pfe/ |
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GIA-ST |
O contribuinte de outra unidade federada obrigado à entrega das informações na GIA-ST, inclusive relativas ao DIFAL nas operações e prestações destinadas a não contribuintes, em relação ao imposto apurado no mês de março de 2023, deverá apresentá-la até essa data, na forma prevista no Anexo V da Portaria CAT 92/1998 (itens 1 e 2 do parágrafo único do artigo 254 do RICMS/2000). |
Dia 10 |
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REDF |
Os contribuintes sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais devem efetuá-lo nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy).(Portaria CAT 85/2007) |
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8º dígito |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
|||
Dia do mês subseqüente a emissão |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
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OBS.: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT 85/2007). |
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EFD |
O contribuinte obrigado à EFD deverá transmitir o arquivo digital nos termos da Portaria CAT 147/2009. |
Dia 20 |
NOTAS GERAIS:
1) Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP:
O valor da UFESP para o período de 01-01-2023 a 31-12-2023 será de R$ 34,26 (Comunicado Dicar-90, de 19-12-2022, D.O. 20-12-22).
2) Nota Fiscal de Venda a Consumidor:
No período de 01-01-2023 a 31-12-2023, na operação de saída a título de venda a consumidor final com valor inferior a R$ 17,00 e em não sendo obrigatória a emissão do Cupom Fiscal, a emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC) é facultativa, cabendo a opção ao consumidor (RICMS/SP art. 132-A e 134 e Comunicado Dicar-91, de 19-12-2022, D.O. 20-12-2022).
O Limite máximo de valor para emissão de Cupom Fiscal e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC) é de R$ 10.000,00, a partir do qual deve ser emitida Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) ou Nota Fiscal (modelo 1) para contribuinte não obrigado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica ou, quando não se tratar de operações com veículos sujeitos a licenciamento por órgão oficial, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65) (RICMS/SP art. 132-A, Parágrafo único e 135, § 7º).
3) Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 23/03/2023.
4) A Agenda Tributária encontra-se disponível no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento (https://portal.fazenda.sp.gov. br) no módulo Legislação Tributária.