Comunicado SURE nº 3 DE 12/06/2023

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 13 jun 2023

Altera o Comunicado SRE nº 20, de 30 de dezembro de 2015, que comunica sobre o cálculo do ICMS Antecipado na entrada interestadual de mercadorias, bens e serviços destinada a contribuinte deste Estado, nos termos da Lei 6.474, de 24 de maio de 2004, para adequação ao aumento de alíquotas decorrente da Lei nº 8.779, de 20 de dezembro de 2022.

O Superintendente Especial da Receita Estadual em Exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a edição da Lei nº 8.779 , de 20 de dezembro de 2022, que alterou alíquotas do ICMS, informa o seguinte:

I - a tabela e as notas 2 e 4 do Anexo I do Comunicado SRE nº 20 , de 30 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I (Operação sem benefício fiscal)

Valor total da NF Alíquota interestadual Base de cálculo ICMS antecipado (imposto por dentro) Alíquota interna ICMS antecipado sem Fecoep (diferença de alíquotas) Fecoep relativo ao ICMS antecipado Total ICMS antecipado
R$ 1.000,00 4% R$ 1.250,00 20% (19% + 1% Fecoep) R$ 187,50 (19% - 4%) R$ 12,50 (1%) R$ 200,00
R$ 1.000,00 7% R$ 1.250,00 20% (19% + 1% Fecoep) R$ 150,00 (19% - 7%) R$ 12,50 (1%) R$ 162,50
R$ 1.000,00 12% R$ 1.250,00 20% (19% + 1% Fecoep) R$ 87,50 (19% - 12%) R$ 12,50 (1%) R$ 100,00

(.....)

Nota 2. A "base de cálculo do ICMS antecipado (imposto por dentro)" corresponde ao valor total da NF dividido por 0,80 (oitenta centésimos).

(.....)

Nota 4. O "ICMS antecipado sem Fecoep" corresponde à diferença entre o percentual de 19% e a alíquota interestadual, aplicado sobre a base de cálculo do ICMS antecipado." (NR);

II - a tabela e as notas 2 e 4 do Anexo II do Comunicado SRE nº 20 , de 30 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO II (Operação com redução de base de cálculo na operação interna em 29,41%)

Valor total da NF Alíquota interestadual Base de cálculo ICMS antecipado reduzida em 29,41% (imposto por dentro) Alíquota interna ICMS antecipado sem Fecoep (diferença de alíquotas) Fecoep relativo ao ICMS antecipado Total ICMS antecipado
R$ 1.000,00 4% R$ 882,38 20% (19% + 1% Fecoep) R$ 132,36 (19% - 4%) R$ 8,82 (1%) R$ 141,18
R$ 1.000,00 7% R$ 882,38 20% (19% + 1% Fecoep) R$ 105,89 (19% - 7%) R$ 8,82 (1%) R$ 114,71
R$ 1.000,00 12% R$ 882,38 20% (19% + 1% Fecoep) R$ 61,77 (19% - 12%) R$ 8,82 (1%) R$ 70,59

(.....)

Nota 2. A "base de cálculo do ICMS antecipado reduzida em 29,41% (imposto por dentro)" corresponde ao valor total da NF dividido por 0,80 (oitenta centésimos) e reduzida em 29,41%.

(.....)

Nota 4. O "ICMS antecipado sem Fecoep" corresponde à diferença entre o percentual de 19% e a alíquota interestadual, aplicado sobre a "base de cálculo do ICMS antecipado reduzida em 29,41% (imposto por dentro)." (NR).

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 12 de junho de 2023.

DANIEL TEIXEIRA DOS SANTOS

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL EM EXERCÍCIO