Comunicado DEAT nº 3 DE 22/01/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 22 jan 2019
Concede Regime Especial que autoriza a emissão do documento fiscal de que trata o item 1, do § 1º, do art. 392 do RICMS.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial que autoriza a emissão do documento fiscal de que trata o item 1, do § 1º, do Artigo 392, do Regulamento do ICMS/2000, em relação a cada fornecedor deste Estado ou de outro Estado da Federação, sobre as entradas de sucata de ferro e metal registradas no documento interno denominado "Comprovante de Pesagem e Entrada de Sucata", com vigência até 31.12.2023.
Processo: Regime Especial Eletrônico 18854/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: GERDAU S/A
IE: 147.797.021.119 CNPJ: 33.611.500/0180-85