Comunicado DEAT nº 3 DE 09/02/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 fev 2018
Concede Regime Especial que prorroga o credenciamento de estabelecimento que especifica.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU o CREDENCIAMENTO dos estabelecimentos da HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA CNPJ 61.797.924/0001-55 e CNPJ 61.797.924/0029-56 a adotarem os procedimentos de que trata o Regime Especial previsto na Portaria CAT 14 , de 12.02.2007 e no artigo 396-A do RICMS, inicialmente concedido à HEWLETT-PACKARD COMPUTADORES LTDA, CNPJ base 00.379.771, em razão de sucessão empresarial, com vigência até 31.03.2017, ou até a decisão final do pedido de Regime Especial Eletrônico 21017/2016, o que ocorrer primeiro.
Processo: Regime Especial Eletrônico 19176/2015
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: HEWLETT-PACKARD COMPUTADORES LTDA
IE: 244.563.128.111 - CNPJ 00.379.771/0001-31