Comunicado DEAT nº 3 DE 07/02/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 07 fev 2017
Concede às empresas relacionadas, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados.
1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 61.537 , de 07.10.2015 e considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/2015 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:
2. Protocolado:1000626-1033523/2016
Interessado: CLARO S.A.
IE:114.814.878.119 - CNPJ:40.432.544/0001-47
Endereço: Rua Flórida, 1970; Cidade Monções; 04565-001; São Paulo - SP
Empresa de "Call Center": M. L. Serviços de Cobrança Ltda. - CNPJ:61.379.046/0001-58
Endereço: R. XV de Novembro, 164; Centro; 01013-910; São Paulo - SP
3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/2015 .