Comunicado DEAT nº 3 DE 02/03/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 mar 2016

Concede a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados.

1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 61.537 , de 07.10.2015 e considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/2015 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:

2. Protocolado: 1000626-123124/2016

Interessado: ALGAR TELECOM S/A

IE: 310.075.186.111 - CNPJ: 71.208.516/0119-66

Endereço: Rua Monsenhor Rosa, 1989; Centro; 14.400-670; Franca - SP

EMPRESA DE "CALL CENTER":

Flex Contact Center Atendimento a Clientes e Tecnologia S.A. - CNPJ: 10.851.805/0004-45

Endereço: Avenida Dom Pedro I, 654; Vila Monumento; 01552-000; São Paulo - SP

3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/2015