Comunicado DEAT/EFD nº 3 de 08/04/2011
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 abr 2011
Estabelece a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a partir de 01.01.2011.
CORREÇÃO DE CREDENCIAMENTO
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no art. 1º, § 4º, da Portaria CAT nº 147/2009, retifica, para o contribuinte abaixo indicado, a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD publicada nos Comunicados DEAT - Série EFD nºs 3 e 5/2010, passando a vigorar esta obrigatoriedade a partir da data abaixo descrita ou a partir da data de início de atividade de seus estabelecimentos:
CNPJ Base | Razão Social | Data | Perfil |
06.165.981 | Tenaris Confab Hastes de Bombeio S/A. | 01.07.2010 | A |