Comunicado DEAT/EFD nº 3 de 08/04/2011

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 abr 2011

Estabelece a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a partir de 01.01.2011.

CORREÇÃO DE CREDENCIAMENTO

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no art. 1º, § 4º, da Portaria CAT nº 147/2009, retifica, para o contribuinte abaixo indicado, a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD publicada nos Comunicados DEAT - Série EFD nºs 3 e 5/2010, passando a vigorar esta obrigatoriedade a partir da data abaixo descrita ou a partir da data de início de atividade de seus estabelecimentos:

CNPJ Base
Razão Social
Data
Perfil
06.165.981
Tenaris Confab Hastes de Bombeio S/A.
01.07.2010
A