Comunicado SUTRI nº 3 de 21/07/2009

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 jul 2009

O Diretor da Superintendência de Tributação, no uso de suas atribuições e, considerando o disposto no Convênio ICMS nº 158/2008, celebrado na 132ª reunião extraordinária, no Convênio ICMS nº 06/2009 celebrado na 133ª reunião ordinária e no Convênio ICMS nº 69/2009, celebrado na 134ª reunião ordinária, do Conselho Nacional de Política Fazendária;

Considerando que será editado decreto implementando na legislação mineira as disposições dos referidos Convênios;

Considerando a necessidade de antecipar a informação aos interessados,

Comunica:

1. Foram prorrogadas, até 31 de dezembro de 2009, com efeitos a contar de 1º de agosto de 2009:

a) as isenções previstas nos itens 1, 2, 4, 8, 10, 11, 17, 23, 31 a 33, 35, 42, 44, 45, 69, 74, 85, 95, 98, 99, 100 a 104, 106, 112, 115, 122, 124, 129, 130, 133, b, 134, 135, 137, 138, 144, 153, 154, 155 e 159 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002;

b) as reduções de base de cálculo previstas nos itens 1 a 9, 11, 13, 16, 17, 26, 32, 40, b, 44, 45 e 58 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS;

c) as isenções previstas no Decreto nº 43.827, de 2 de julho de 2004.

2. O disposto no item anterior fica condicionado à ratificação nacional do Convênio ICMS nº 69/2009;

3. Foi prorrogada, até 30 de abril de 2011, com efeitos a partir de 7 de janeiro de 2009, a isenção prevista no item 28 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;

4. A redução da base de cálculo prevista no item 36 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar por prazo indeterminado.

Superintendência de Tributação, Belo Horizonte, 21 de julho de 2009.

ALEXANDRE COTTA PACHECO

Superintendência de Tributação em exercício

De acordo:

PEDRO MENEGUETTI

Subsecretário da Receita Estadual