Comunicado SUPERGEST nº 3 de 03/10/2007

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 18 out 2007

Esclarece sobre alteração na legislação estadual do ICMS, em decorrência da celebração dos Convênios ICMS nºs 117 e 122, e dos Protocolos ICMS nºs 47 e 48, todos de 28 de setembro de 2007, que dispõem, sobre a prorrogação de benefícios fiscais e a adesão dos Estados do Amapá e Rio Grande do Sul e do Distrito Federal aos protocolos e convênios que especifica.

A SUPERINTEDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nº 117 e 122, de 28 de setembro de 2007, publicados no Diário Oficial da União do dia 3 de outubro de 2007, Considerando que a incorporação destas normas na legislação tributária estadual dependem de Decretos a serem editados posteriormente, comunica as seguintes alterações e acréscimos a serem produzidas na legislação estadual:

I - a adesão, a partir de 1º de janeiro de 2008:

a) do Estado do Rio Grande do Sul, ao Protocolo ICMS nº 26/04, de 18 de junho de 2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos (inciso XIV do caput do art. 681 do RICMS; Protocolo nº 48/07):

b) do Estado do Rio Grande do Sul e do Distrito Federal ao Protocolo ICMS nº 36/04, de 24 de setembro de 2004, que dispõe sobre a substituição nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins (inciso XVI do caput do art. 681 do RICMS; Protocolo nº 47/07);

II - a adesão, a partir de 1º de novembro de 2007, do Estado do Amapá, ao Convênio ICMS nº 135, de 15 de dezembro de 2006 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares (inciso XVII do caput do art. 681 do RICMS; Convênio ICMS nº 122/07);

III - a prorrogação, até 31.10.2007, dos seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 14 de dezembro de 2002 (Convênio ICMS nº 117/07):

a) o Item 8 da Tabela II do Anexo I;

b) o Item 13 da Tabela II do Anexo I;

c) o Item 24 da Tabela II do Anexo I;

d) o Item 25 da Tabela II do Anexo I;

e) o Item 9 do Anexo II;

f) o Item 10 do Anexo II;

g) o Item 18 do Anexo II;

Aracaju, 3 de outubro de 2007.

ELIANA MARIA FONSECA BRASIL

Superintendente de Gestão Tributária e não Tributária