Comunicado SE/CMED nº 3 de 04/09/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2003

Dispõe sobre a divulgação dos preços de medicamentos.

A Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, no uso da competência que lhe confere o inciso XIII do art. 12 da Resolução nº 3, de 29 de julho de 2003, expede o presente comunicado:

1. As pessoas jurídicas de direito privado que prestam o serviço, às empresas produtoras de medicamentos, de divulgação dos preços dos produtos farmacêuticos por meio de publicações especializadas, de forma impressa ou eletrônica, deverão observar, a partir desta data, os preços publicados nas anexas listas de preços constantes do Comunicado nº 2, de 2 de setembro de 2003, divulgadas no sítio eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ANVISA - www.anvisa.gov.br.

2. A publicação de preço de apresentação de medicamento divergente dos constantes nos anexos ao Comunicado nº 2, de 2003, sujeitará, na conformidade do art. 2º da Medida Provisória nº 123, de 26 de junho de 2003, às sanções administrativas previstas no art. 8º da referida Medida Provisória.

LUIZ MILTON VELOSO COSTA

Secretário Executivo