Comunicado DEAT nº 3 de 14/03/1997

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 mar 1997

O Diretor Executivo da Administração Tributária esclarece que o Código do Posto Fiscal a que se refere a alínea "b" do inciso I do art. 114 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços (Decreto nº 33.118/91, com a redação do Decreto nº 41.557/97) deverá ser colocado no campo destinado ao endereço e será composto pela sigla "PFC" seguida do número do Posto Fiscal sob cuja competência administrativa esteja o contribuinte, utilizando-se, pois, a unidade zero.