Comunicado DEAT nº 3 de 30/01/1995

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 fev 1995

A Diretoria Executiva da Administração Tributária, em face do disposto no Decreto nº 39.911, de 05.01.95, que introduziu alterações no Regulamento do ICMS, entre elas, a que se refere aos impressos de Nota Fiscal Simplificada, a saber:

a) introdução do art. 35 nas Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14.03.91, onde prevê que os impressos confeccionados até 31.12.94 poderão ser utilizados até 31.03.95, observada a disciplina aplicável ao documento fiscal vigente no dia 31.12.94;

b) revogação do § 1º do art. 111 do RICMS, extinguindo a Nota Fiscal Simplificada atendendo, desta forma, a regra prevista na Cláusula segunda do Ajuste Sinief nº 05/94, de 07.12.94.

2 - Assim, objetivando o cumprimento das alterações impostas à legislação do ICMS, comunica o cancelamento de regimes especiais que facultavam aos beneficiários a utilização de Nota Fiscal Simplificada.

3 - O descumprimento do disposto no item 2, acima, sujeitará o contribuinte às penalidades fiscais cabíveis.