Comunicado DEAT nº 298 DE 08/08/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 ago 2017

Concede Regime Especial que autoriza a suspensão de 20% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 20% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 30.06.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 16505/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: FAREVA DESENVOLVIMENTO, FABRICAÇÃO E ACONDICIONAMENTO DE PRODUTOS COSMÉTICOS DE HIGIENE E LIMPEZA POR ENCOMENDA LTDA

IE: 388.017.022.119 - CNPJ: 12.041.854/0001-03