Comunicado DEAT nº 297 DE 04/09/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 set 2018
Concede Regime Especial que autoriza a suspensão de 10% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 485, § 4º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 10% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT nº 108/2013 , com vigência até 31.03.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 26598/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: CRW IMPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE CORANTES LTDA.
IE: 165.325.926.115 CNPJ: 06.260.151/0001-65