Comunicado DEAT nº 297 DE 05/08/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 ago 2017

Altera a suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias, nos termos da Portaria CAT nº 108 de 2013, e prorroga o regime especial em questão.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 60% para 50%, a suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , e PRORROGOU o regime especial em questão, conferindo-lhe vigência até 30.06.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 2200/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: GLOBALFOOD SISTEMAS INGREDIENTES E TECNOLOGIA PARA ALIMENTOS

IE: 111.971.954.116 - CNPJ: 57.988.206/0001-99