Comunicado DEAT nº 297 DE 11/10/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 out 2014

Concede Regime Especial relacionado ao Ressarcimento do imposto retido por substituição tributária, com dispensa da prévia comprovação da apuração do valor a ser ressarcido, na modalidade "Fast Track".

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial relacionado ao Ressarcimento do imposto retido por substituição tributária, com dispensa da prévia comprovação da apuração do valor a ser ressarcido, na modalidade "Fast Track".

Processo: UA 51257-1447263/2013

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: SEB COMERCIAL DE PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA

IE: 241.035.478.113 - CNPJ: 14.644.526/0001-19

Endereço: Rua Julio Galeotti, 200 - Jordanésia, Cajamar/SP