Comunicado DEAT nº 296 DE 05/08/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 ago 2017

Concede Regime Especial que autoriza suspender 50% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza suspender 50% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda e à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 30.06.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 15206/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: BOMBAS GRUNDFOS DO BRASIL LTDA.

IE: 635.081.856.115 - CNPJ: 02.599.337/0001-92