Comunicado DEAT nº 296 DE 02/10/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 out 2015

Concede Regime Especial para a suspensão do lançamento do ICMS devido nas operações de importação e o diferimento do lançamento do ICMS em operações de aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial para a suspensão do lançamento do ICMS devido nas operações de importação e o diferimento do lançamento do ICMS em operações de aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado.

Processo: UA 12820-562787/2014

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA.

IE: 456.062.102.119 - CNPJ: 29.737.368/0001-19

Endereço: Av. Caetano Schincariol 900, Distrito Industrial, Mogi Mirim - SP