Comunicado BACEN nº 29545 DE 31/05/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2016
Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução 3.409, de 2006, ambos relativos ao mês de junho de 2016.
Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:
I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de junho, é de 2,0299% a.a. (dois inteiros e duzentos e noventa e nove décimos de milésimo por cento ao ano);
II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de junho, é de 14,2735% a.a. (quatorze inteiros e dois mil, setecentos e trinta e cinco décimos de milésimo por cento ao ano).
TULIO JOSE LENTI MACIEL
Chefe