Comunicado DEAT nº 295 DE 04/09/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 set 2018
Concede Regime Especial que autoriza a suspensão do pagamento do ICMS incidente na importação, do exterior, de mercadorias, equipamentos, partes e peças, sem similar nacional.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 485, § 4º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão do pagamento do ICMS incidente na importação, do exterior, de mercadorias, equipamentos, partes e peças, sem similar nacional, destinados à integração no ativo permanente, nos termos do item I do artigo 11 do Decreto 53.051/2008 (Programa Pró--Veículo), com vigência até 30.06.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 19977/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA
IE: 798.010.159.111 CNPJ: 01.844.555/0026-30