Comunicado DEAT nº 293 DE 04/09/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 set 2018
Concede Regime Especial previsto no art. 78 do RICMS.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que CONCEDEU ao contribuinte abaixo identificado o Regime Especial previsto no artigo 78 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490-2000, para a compensação do imposto exigível mediante Guia de Recolhimentos Especiais com Crédito Acumulado, nas operações interestaduais de saída de amendoim em grãos, com vigência até 31.08.2019.
Processo: DRT-11 - Gdoc 1000739-68533/2018
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Contribuinte: TAVEJHO COMÉRCIO IMPORTADOR E EXPORTADOR DE CEREAIS LTDA.
Endereço: Rodovia SP 294, Km 493 + 994 metros, Bairro Paulópolis, Pompéia - SP
IE: 548.010.739.110 CNPJ: 02.144.885/0001-28