Comunicado DEAT nº 293 DE 05/08/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 ago 2017
Prorroga o Regime Especial que concede à interessada a suspensão de 25% do ICMS devido na importação de mercadorias.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU o Regime Especial que concede à interessada a suspensão de 25% do ICMS devido na importação de mercadorias, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 30.06.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 21123/2016.
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: BROTHER INTERNATIONAL CORPORATION DO BRASIL LTDA
IE: 104.975.717.119 - CNPJ: 62.202.189/0001-52.