Comunicado DEAT nº 291 DE 25/08/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 ago 2018

Concede anuência referente ao Regime Especial concedido pelo Fisco do Rio Grande do Sul que autoriza procedimentos alternativos na remessa e devolução de produtos para assistência técnica e produtos descartados.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte a seguir identificado, ANUÊNCIA referente ao Regime Especial concedido pelo Fisco do Rio Grande do Sul, por meio do Ato Declaratório 2016/024, que autoriza procedimentos alternativos na remessa e devolução de produtos para assistência técnica e produtos descartados, com vigência até 01.05.2022.

Processo: Regime Especial Eletrônico 16503/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: HARMAN DO BRASIL IND. ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDA.

IE: 821.001.769.114 CNPJ: 88.315.379/0001-70