Comunicado DEAT nº 291 DE 05/08/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 ago 2017

Prorroga o Regime Especial que autoriza o cadastro como distribuidor hospitalar.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento PRORROGOU, ao contribuinte a seguir identificado, o Regime Especial que autoriza o CADASTRO como distribuidor hospitalar, dispensando-o do recolhimento antecipado do ICMS por substituição tributária, conforme prescrevem os incisos I e II do artigo 1º da Portaria CAT- 198/2009 , com vigência até 31.03.2018.

Processo: Regime Especial Eletrônico 791/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: MANZATOS FARMA LTDA

IE 451.051/DIRATDIRBENSPREV859.116 - CNPJ: 17.756.574/0001-97