Comunicado BACEN nº 29055 DE 29/01/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2016

Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução nº 3.409, de 2006, ambos relativos ao mês de fevereiro de 2016.

Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:

I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de fevereiro, é de 2,0204% a.a.(dois inteiros e duzentos e quatro décimos de milésimo por cento ao ano);

II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de fevereiro, é de 14,2628% a.a.(quatorze inteiros e dois mil, seiscentos e vinte e oito décimos de milésimo por cento ao ano).

FERNANDO ALBERTO G SAMPAIO C ROCHA

Chefe

Em exercício