Comunicado DEAT nº 290 DE 05/08/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 ago 2017

Concede Regime Especial aos responsáveis solidários pelo pagamento do imposto devido na prestação de serviço de transporte de carga.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento CONCEDEU, ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial que estabelece as filiais da interessada, de CNPJ 25.778.390/0006-60, em Cubatão/SP e 25.778.390/0007-41, em Cajati/SP, como responsáveis solidárias pelo pagamento do imposto devido na prestação de serviço de transporte de carga, com início em território paulista, realizada por transportador autônomo, qualquer que seja o seu domicílio, ou por empresa transportadora estabelecida fora do território paulista e não inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, com vigência até 31.05.2022.

Processo: Regime Especial Eletrônico 1451/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO

TRIBUTÁRIA

Interessada: AGRONELLI - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS

IE 283.110/DIRATDIRBENSPREV167.116 - CNPJ: 25.778.390/0006-60