Comunicado DIPLAF/SUFIS nº 29 de 21/09/2011
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 set 2011
Ato de Registro de ECF nº 00250-0R3.
A Diretora da Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização - DIPLAF/SUFIS, no uso da atribuição que lhe confere o Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002 de 13 de dezembro de 2002, declara registrado, para fins fiscais, o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) marca EPSON, modelo TM-T88 FB II, versão 01.10.00, a que se refere o Termo Descritivo Funcional nº 5/2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 9 de março de 2011, pela Secretaria Executiva do CONFAZ por meio do Despacho nº 30/2011, em conformidade com as características, especificações e condições inerentes ao citado modelo//versão publicadas no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais na Internet.
Fica cancelado o Ato de Registro de ECF nº 00250-0R2 relativo à versão 01.07.00 deste modelo de ECF, somente podendo ser autorizado para uso fiscal, a partir de 01.10.2011, a versão 01.10.00 registrada por este ato. Os estabelecimentos autorizados a utilizar este modelo de ECF com versões anteriores, deverão substituir a versão do Software Básico para a versão registrada por este ato, na primeira intervenção técnica realizada no ECF após 01.10.2011, ou até 31.01.2012, caso não ocorra intervenção técnica até essa data.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2011
Cindy Andrade Morais-Diretora/DIPLAF/SUFIS