Comunicado DEAT nº 289 DE 05/08/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 ago 2017

Concede Regime Especial que autoriza a entrega de mercadorias por meio de lockers instalados em estabelecimento próprio.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento CONCEDEU, ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial que autoriza a entrega de mercadorias por meio de lockers instalados em estabelecimento próprio, na hipótese de merca-dorias adquiridas na modalidade ecommerce, com vigência até 31.05.2022.

Processo: Regime Especial Eletrônico 1362/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: SEQUOIA ECOM OPERAÇÕES LOGÍSTICAS LTDA.

IE 298.178/DIRATDIRBENSPREV853.117 - CNPJ: 12.100.162/0001-80