Comunicado DEAT nº 288 DE 25/08/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 ago 2018

Prorroga Regime Especial que permite a emissão de Nota Fiscal Eletrônica por assinante, no ato da venda de assinaturas anuais do informativo denominado "Boletim do Empresário".

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que permite a emissão de Nota Fiscal Eletrônica por assinante, no ato da venda de assinaturas anuais do informativo denominado "Boletim do Empresário", englobando 12 (doze) publicações mensais com vigência até 31.05.2023.

Processo: Regime Especial Eletrônico 9000/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: BALAMINUT EDITORA LTDA - EPP

IE: 535.216.732.110 CNPJ: 01.764.928/0001-05