Comunicado DEAT nº 288 DE 25/08/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 ago 2018
Prorroga Regime Especial que permite a emissão de Nota Fiscal Eletrônica por assinante, no ato da venda de assinaturas anuais do informativo denominado "Boletim do Empresário".
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que permite a emissão de Nota Fiscal Eletrônica por assinante, no ato da venda de assinaturas anuais do informativo denominado "Boletim do Empresário", englobando 12 (doze) publicações mensais com vigência até 31.05.2023.
Processo: Regime Especial Eletrônico 9000/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: BALAMINUT EDITORA LTDA - EPP
IE: 535.216.732.110 CNPJ: 01.764.928/0001-05