Comunicado DEAT nº 288 DE 12/09/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 12 set 2015

Concede Regime Especial relacionado ao recolhimento do ICMS incidente na entrada de matérias-primas, adquiridas de fornecedor estabelecido neste estado.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial relativo ao diferimento na entrada de matérias-primas, adquiridas de fornecedor estabelecido neste estado.

Processo: Regime Especial Eletrônico 6/2014

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: SEIREN PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA

IE: 717.093.884.119 - CNPJ: 02.029.581/0001-10

Endereço: Av. Ireno da Silva Venâncio, 196, Votorantim/SP